A reforma tributária 2027 começará a mudar efetivamente a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil a partir de 1º de janeiro do próximo ano. A nova etapa prevê a extinção do PIS e da Cofins, a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e alterações no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com impactos nas regras tributárias das empresas.
O avanço ocorre após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar, em 28 de outubro de 2026, uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS. O percentual ainda depende de definição pelo Senado Federal e integra o processo de implementação do novo sistema, que será concluído em 2033.
Reforma tributária 2027 substituirá PIS e Cofins pela CBS
A principal mudança prevista para janeiro de 2027 será a extinção do Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), atualmente cobrados sobre as receitas das empresas.
No lugar dessas contribuições, começará a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado para integrar o novo modelo de tributação do consumo.
A CBS funcionará pelo sistema não cumulativo, permitindo o aproveitamento de créditos tributários nas etapas anteriores da cadeia econômica, conforme as regras legais. O objetivo é reduzir a cobrança de tributos em cascata, situação em que impostos pagos anteriormente acabam incorporados à base de novas cobranças.
Em 2026, a CBS está em fase de testes, com alíquota de 0,9%. O período serve para adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais e apuração dos novos tributos. A partir de 2027, a contribuição passa à etapa de cobrança efetiva, com regras de transição previstas na legislação.
TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para 2027
O TCU aprovou, em 28 de outubro, o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS. O resultado foi obtido após análise de informações apresentadas pela Receita Federal e considera a necessidade de preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos.
O percentual ainda não representa uma cobrança definitiva e uniforme sobre todas as operações. Caberá ao Senado Federal fixar a alíquota de referência por meio de resolução, enquanto a legislação estabelece tratamentos diferenciados para determinadas atividades.
A Lei Complementar nº 214/2025 também prevê, para 2027 e 2028, uma redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS, observadas as regras e exceções aplicáveis, incluindo o tratamento específico dos combustíveis.
IPI terá alíquotas zeradas para a maior parte dos produtos
Outra mudança importante envolve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja cobrança será reduzida a zero para a maior parte dos produtos a partir de janeiro de 2027.
A medida faz parte da substituição gradual dos tributos federais pelo novo modelo. Entretanto, o IPI não será completamente extinto em 2027, pois continuará aplicável em situações relacionadas à proteção da competitividade da Zona Franca de Manaus.
A exceção alcança produtos definidos conforme os critérios legais de preservação dos incentivos à industrialização na região. Dessa forma, a redução do IPI não significa o desaparecimento imediato do imposto em todas as operações industriais.
A reforma também prevê o fim da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre seguros a partir de 2027. A alteração é específica para essas operações e não representa a extinção do IOF cobrado em outras modalidades.
Imposto Seletivo está previsto para começar em 2027
O calendário da reforma também estabelece 2027 como o ano de entrada em vigor do Imposto Seletivo (IS), tributo federal destinado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os produtos e atividades abrangidos pela legislação estão bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas e determinadas operações envolvendo veículos, bens minerais e concursos de prognósticos e apostas.
O imposto poderá incidir sobre operações como produção, extração, comercialização e importação, de acordo com as características de cada produto ou atividade.
Apesar da previsão de entrada em vigor em 2027, a definição das alíquotas depende de legislação específica. Segundo informações divulgadas pelo Senado em outubro de 2026, essa etapa ainda estava pendente, e eventual cobrança deverá respeitar o prazo constitucional de 90 dias após a publicação da lei que instituir as alíquotas.
A proposta orçamentária federal para 2027 estima arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. O valor é uma projeção e poderá ser afetado pelo calendário de aprovação das regras necessárias à cobrança.
IBS continuará com alíquota reduzida enquanto ICMS e ISS permanecem
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, também faz parte da reforma, mas sua implementação ocorrerá de maneira mais gradual do que a da CBS.
Em 2027 e 2028, o IBS terá alíquota total de 0,1%, dividida em 0,05% para a parcela estadual e 0,05% para a municipal, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Durante esse período, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) continuarão em vigor. A substituição gradual desses tributos pelo IBS começará somente em 2029.
O cronograma estabelece redução de 10% das alíquotas dos tributos antigos em 2029, avançando para 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, em paralelo à ampliação do IBS.
A conclusão dessa transição está prevista para 2033, quando o ICMS e o ISS deixarão de ser cobrados e o novo modelo de tributação sobre o consumo estará plenamente implementado.
Empresas do Simples Nacional também terão mudanças
As alterações previstas para 2027 também alcançam microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. A regulamentação aprovada em 2026 incorporou a CBS e o IBS às regras do regime simplificado.
As empresas poderão manter o recolhimento dos novos tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou, quando permitido, optar pela apuração e pelo recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular.
Essa segunda modalidade permite que os tributos sejam recolhidos separadamente, enquanto os demais impostos permanecem no sistema simplificado. A escolha pode influenciar o aproveitamento de créditos tributários por empresas que participam da mesma cadeia comercial.
Segundo a Receita Federal, os prazos de opção para 2027 foram ajustados pela Resolução CGSN nº 194/2026. O período para optar pelo recolhimento regular da CBS e do IBS no primeiro semestre de 2027 terminou em 30 de outubro de 2026, com possibilidade de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
Além disso, as empresas deverão observar as novas exigências relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos, incluindo a identificação dos tributos nos casos previstos pela regulamentação.
Mudanças na tributação poderão afetar preços e custos
A substituição dos impostos poderá produzir efeitos diferentes entre setores da economia, dependendo das alíquotas aplicáveis, dos créditos tributários disponíveis e dos regimes especiais estabelecidos pela legislação.
O Ministério da Fazenda destaca que a transição foi organizada para permitir a adaptação gradual do sistema e preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos substituídos.
Entretanto, a manutenção da arrecadação total não significa que todos os produtos e serviços terão a mesma carga tributária. As diferenças entre as regras atuais e o novo modelo poderão alterar os custos de determinadas operações.
A reforma também contempla tratamentos diferenciados e hipóteses de alíquota reduzida ou zerada para bens e serviços definidos em lei, o que deverá influenciar os efeitos da mudança sobre diferentes segmentos econômicos.
Com o início da nova etapa, empresas precisarão operar sob regras atualizadas de apuração, emissão de documentos e recolhimento de tributos. A reforma tributária 2027 marca, assim, o começo da substituição efetiva dos impostos federais sobre o consumo, enquanto a transição dos tributos estaduais e municipais seguirá até 2033.

